O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade e com repercussão geral, que os prazos de validade reduzidos pelo Decreto nº 11.615/2023 valem também para os certificados emitidos antes dele, observadas as regras de transição. Na prática, a tese de que o CRAF antigo manteria o prazo de dez anos deixou de ter respaldo nos tribunais. Para quem está no calendário da Polícia Federal, renovar dentro do prazo deixou de ser uma escolha.
Analisar minha situaçãoA discussão era se quem recebeu o CR ou o CRAF no regime anterior tinha direito a manter o prazo de validade da época. Alguns tribunais, como o TRF da 5ª Região, vinham dizendo que sim. O STF reverteu esse entendimento.
Para o Supremo, CR e CRAF são autorizações administrativas sujeitas ao controle permanente do poder público. O prazo de validade não se incorpora ao patrimônio do titular, e o governo pode reduzi-lo por decreto. A tese fixada declara constitucional a redução e a aplica também aos certificados expedidos sob a regra anterior, respeitadas as regras de transição.
Com repercussão geral, a tese passa a orientar todos os tribunais do país. Casos iguais tendem a ser decididos do mesmo jeito.
Chegou a prever dez anos de validade para os registros de colecionadores, atiradores e caçadores.
Três anos para colecionadores, atiradores e caçadores. Cinco anos nas demais hipóteses.
A decisão confirma o caminho que a Polícia Federal já vinha aplicando. Para os CRAFs do acervo de CAC, a transição está na IN DG/PF nº 330/2026.
Se estava válido em 20/07/2026, entra no calendário escalonado. A data-limite depende do mês de nascimento do proprietário e vai até agosto de 2027.
Segue a regra comum: renovação até 30 dias antes do próprio vencimento.
Fora do acervo de CAC, segue documento, regra e prazo próprios. Vale conferir a validade do seu registro.
A data-limite é do protocolo, não do deferimento. Passado o prazo, o caso deixa de ser renovação e passa a ser irregularidade.
Muita gente ingressou com ação para manter o prazo antigo ou deixou a renovação de lado à espera de uma mudança. Com a tese do STF, pedidos com esse fundamento tendem a não prosperar, e decisões favoráveis anteriores podem ser revistas.
Quem está nessa situação deve olhar para o calendário da Polícia Federal. Contar com uma ação para escapar da renovação passou a ser um risco, e não uma proteção. Cada caso, porém, tem suas particularidades e merece análise própria.
Data de concessão de cada CRAF e situação no SINARM-CAC.
Pelo mês de nascimento do proprietário, no Anexo I da IN 330/2026.
Psicológico e de capacidade técnica. A agenda dos credenciados satura nos meses de pico.
Inclusive a habitualidade, quando exigível.
Um pedido para cada CRAF do acervo.
Exigência não é indeferimento — mas ignorada, vira.
Conteúdo de 9 de outubro de 2026, com base na divulgação do julgamento; o acórdão ainda não foi publicado. Material informativo: não substitui a análise do caso concreto nem o texto normativo publicado em versão certificada.
Cada caso tem um caminho e um tempo próprios. Conte a sua situação e veja por onde começar.
Se quiser entender antes o que o trabalho envolve, veja como funciona.