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Guia · decisão do STF

STF confirma: CRAF antigo também segue o prazo novo

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade e com repercussão geral, que os prazos de validade reduzidos pelo Decreto nº 11.615/2023 valem também para os certificados emitidos antes dele, observadas as regras de transição. Na prática, a tese de que o CRAF antigo manteria o prazo de dez anos deixou de ter respaldo nos tribunais. Para quem está no calendário da Polícia Federal, renovar dentro do prazo deixou de ser uma escolha.

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Em uma linha
TribunalSupremo Tribunal Federal, Plenário (sessão virtual) ProcessoTema 1.483 da repercussão geral · RE 1.616.090 e RE 1.616.922 RelatorMinistro Edson Fachin ResultadoUnânime · divulgado em 8 de outubro de 2026 EfeitoTese de observância obrigatória pelos demais tribunais
Decisão

O que o STF decidiu

A discussão era se quem recebeu o CR ou o CRAF no regime anterior tinha direito a manter o prazo de validade da época. Alguns tribunais, como o TRF da 5ª Região, vinham dizendo que sim. O STF reverteu esse entendimento.

Para o Supremo, CR e CRAF são autorizações administrativas sujeitas ao controle permanente do poder público. O prazo de validade não se incorpora ao patrimônio do titular, e o governo pode reduzi-lo por decreto. A tese fixada declara constitucional a redução e a aplica também aos certificados expedidos sob a regra anterior, respeitadas as regras de transição.

Por que importa

Com repercussão geral, a tese passa a orientar todos os tribunais do país. Casos iguais tendem a ser decididos do mesmo jeito.

Prazos

Os prazos, antes e depois

Regime anterior

Chegou a prever dez anos de validade para os registros de colecionadores, atiradores e caçadores.

Decreto nº 11.615/2023

Três anos para colecionadores, atiradores e caçadores. Cinco anos nas demais hipóteses.

Alcance

Quem é afetado

A decisão confirma o caminho que a Polícia Federal já vinha aplicando. Para os CRAFs do acervo de CAC, a transição está na IN DG/PF nº 330/2026.

CRAF concedido antes de 21/07/2023

Se estava válido em 20/07/2026, entra no calendário escalonado. A data-limite depende do mês de nascimento do proprietário e vai até agosto de 2027.

Ver o calendário →

CRAF concedido depois

Segue a regra comum: renovação até 30 dias antes do próprio vencimento.

Arma de posse

Fora do acervo de CAC, segue documento, regra e prazo próprios. Vale conferir a validade do seu registro.

Atenção

A data-limite é do protocolo, não do deferimento. Passado o prazo, o caso deixa de ser renovação e passa a ser irregularidade.

Justiça

E quem entrou na Justiça?

Muita gente ingressou com ação para manter o prazo antigo ou deixou a renovação de lado à espera de uma mudança. Com a tese do STF, pedidos com esse fundamento tendem a não prosperar, e decisões favoráveis anteriores podem ser revistas.

Quem está nessa situação deve olhar para o calendário da Polícia Federal. Contar com uma ação para escapar da renovação passou a ser um risco, e não uma proteção. Cada caso, porém, tem suas particularidades e merece análise própria.

Processo

O que fazer agora

  1. Confirmar o enquadramento

    Data de concessão de cada CRAF e situação no SINARM-CAC.

  2. Achar a sua data-limite

    Pelo mês de nascimento do proprietário, no Anexo I da IN 330/2026.

  3. Agendar os exames cedo

    Psicológico e de capacidade técnica. A agenda dos credenciados satura nos meses de pico.

  4. Reunir a documentação

    Inclusive a habitualidade, quando exigível.

  5. Protocolar dentro do prazo

    Um pedido para cada CRAF do acervo.

  6. Responder às exigências

    Exigência não é indeferimento — mas ignorada, vira.

Conteúdo de 9 de outubro de 2026, com base na divulgação do julgamento; o acórdão ainda não foi publicado. Material informativo: não substitui a análise do caso concreto nem o texto normativo publicado em versão certificada.

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